Revalidação de títulos de estudo e profissionais
1. O que é a deroga?
A deroga é uma autorização provisória para exercer profissões da área da saúde na Itália sem ainda ter o reconhecimento ordinário da qualificação profissional.
2. Qual lei introduziu a deroga?
O artigo 13 do Decreto Lei 18/2020, com as alterações sucessivas (em particular, a extensão do prazo periodicamente aplicado pelos decretos "milleproroghe"), estabelece o seguinte:
Até 31.12.2025, em derrogação aos artigos 49 e 50 do regulamento previsto no Decreto Presidencial n. 394 de 31 de agosto de 1999 e às disposições do Decreto Legislativo n. 206, o exercício temporário das qualificações profissionais de saúde e da qualificação de assistente social é permitido aos profissionais que pretendem exercer, de forma autônoma ou dependente, no território nacional, inclusive em estabelecimentos de saúde privados ou credenciados, direta ou indiretamente afetados na emergência pela COVID-19, uma profissão da saúde ou a profissão de assistente social com base em uma qualificação profissional obtida no exterior [...].
3. Como solicitar a deroga?
Cada região italiana introduziu seus próprios procedimentos para solicitar a deroga. Portanto, de uma região para outra, pode haver regras parcialmente diferentes. As principais regiões têm as seguintes regras:
Lombardia. Deroga fornecida para médicos e enfermeiros. A solicitação é feita em um portal dedicado e, se a documentação apresentada estiver correta, a deroga é emitida em cerca de 30 dias.
Emilia- Romanha. Deroga fornecida para médicos, enfermeiros e assistentes sociais. A solicitação é feita em um portal dedicado e, se a documentação apresentada estiver correta, a deroga é emitida em cerca de 1 dia.
Vêneto. Deroga prevista para enfermeiros e assistentes sociais. A solicitação é feita por meio de uma solicitação oficial ao departamento dedicado e, se a documentação apresentada estiver correta (nesse caso, se a região não apresentar exigências), a deroga será concedida.
Friul-Veneza Júlia.
Deroga fornecida para médicos, enfermeiros e assistentes sociais A solicitação é feita por meio de um pedido oficial ao departamento dedicado e, se a documentação apresentada estiver correta (nesse caso, se nenhuma exigência for feita pela Região), a deroga será considerada concedida.
Piemonte. Deroga fornecida para médicos, enfermeiros e assistentes sociais. A solicitação é feita por meio de um pedido oficial ao departamento dedicado e, se a documentação apresentada estiver correta (nesse caso, se nenhuma exigência for feita pela região), a deroga é concedida em aproximadamente 45 dias. Obs: Piemonte é a única região que também exige uma autorização de residência ou cidadania da UE.
4. Quais documentos são necessários para a deroga?
- cópia traduzida e apostilada do diploma (com Apostila de Haia no diploma e na tradução juramentada)
- cópia traduzida e apostilada do certificado do registro (CRM) de médicos ou enfermeiros (COREN) no Brasil (com Apostila de Haia tanto no CRM e COREN quanto na tradução juramentada). O documento deve ser emitido com validade para o corrente (por exemplo, um documento de 2023 não serve)
- cópia simples de um documento de identificação (passaporte ou carteira de identidade)
- curriculum vitae
- procuração emitida para o advogado enviar a solicitação da deroga
- requerimento de deroga assinado (o requerimento é preparado pelo advogado após o recebimento da procuração)
OBS: NÃO é necessário apresentar toda a documentação original, mas apenas digitalizada. NÃO é necessário apresentar uma declaração de valor (isso só é necessário para o reconhecimento comum).
5. O que posso fazer na Itália com a deroga?
Você pode trabalhar na região onde possui a deroga para sua qualificação na área da saúde (médico, enfermeiro ou assistente social).
Médicos e enfermeiros podem trabalhar como funcionários de estabelecimentos de saúde ou como trabalhadores autônomos com registro de IVA (regime comum ou de taxa fixa, conforme necessário).