Cidadania Italiana
Oferecemos desde a análise dos documentos, pesquisa genealógica, retificações, traduções, apostilamentos no Brasil e na Itália, o ingresso da ação judicial na Itália, acompanhamento e atualização do processo até a sentença e posterior inscrição no A.I.R.E. (Anágrafe dos Italianos Residentes no Exterior).
Regras Jurídicas para o Reconhecimento de Cidadania Italiana pela via Judicial
O art. 1, parágrafo 1, a Lei 91/1992 estabelece que é cidadão italiano por nascimento o "filho de pai ou mãe cidadãos". Se trata da aquisição de cidadania iure sanguinis,ou seja, pela descendência de verificação de status civitatis preexistente.
O reconhecimento do referido status não é sujeito a nenhuma condição, nem tampouco, a discricionariedade administrativa e, com base na Lei 132/2018, não é suscetível de revogação. A cidadania italiana, portanto, se transmite sem limite de gerações enquanto o antepassado italiano (salvo o caso de renúncia explícita) não perde nunca a cidadania italiana e, assim, a transmite iure sanguinis aos próprios descendentes, desde que não haja nenhuma passagem por via materna antes da entrada em vigor da Constituição italiana em 1948.
O entendimento da jurisprudência italiana no caso de transmissão via materna antes de 1948
Em relação ao direito de transmitir iure sanguinis a cidadania os próprios filhos e descendentes, a Corte Constitucional, com a sentença no 30 de 1983 declarou a inconstitucionalidade do art. 1 no 1 da Lei n. 555/1912 na parte na qual não previa que fosse cidadão por nascimento o filho de mãe cidadã; a Corte di Cassazione na decisão das Seções Unidas no 4466 de 25 de fevereiro de 2009, reconheceu que, mesmo para situações preexistentes à entrada em vias de Constituição, deve-se reconhecer que o direito de cidadania seja um status permanente e imprescritível, que pode ser reconhecido judicialmente a qualquer tempo enquanto a sua ilegítima privação perdura mesmo depois da entrada em vigor da Constituição em virtude de norma discriminatória declarada inconstitucional.
O fenômeno da grande naturalização
A Corte di Cassazione, Seções Unidas, com a sentença no 354 de 24 de setembro de 2022 se pronunciou a fim de dirimir as divergências jurisprudenciais criadas em mérito ao fenômeno da grande naturalização brasileira.
A Corte declarou que "o status de cidadão, uma vez adquirido, tem natureza permanente e é imprescritível."
[...] "resta salva somente a extinção por efeito de renúncia. Segue que, onde a cidadania seja reivindicada por um descendente, nada mais – com legislação inalterada – cabe a ele demonstrar ser cidadão italiano, enquanto cabe a outra parte, que fez exceção, a prova do evento interruptivo de linha de transmissão."
Além disso, a Corte tem afirmado que não se pode conceber "um ônus aos italianos da época, imigrantes no Brasil, de manifestarem o próprio desacordo e o decreto de naturalização a fim de conservar a cidadania italiana, nem que tenham sido silentes, juntamente com a residência ou estabilização da vida no exterior pudesse reconhecer valor de consenso."
Portanto a aquisição da cidadania estrangeira ocorrida não pode ser invocada, também para efeitos de jurisdição, como causa de perda da cidadania italiana, sendo necessária a alegação e comprovação das circunstâncias indicadas.
FAQ
1. Quem tem direito à cidadania italiana IURE SANGUINIS
- O filho, neto, bisneto, trineto a tataraneto – de um antepassado italiano que demonstra, através do principio IURE SANGUINIS, a ligação com aquele italiano.
- Até o momento, a Itália é o único país que não põe limite de gerações para o reconhecimento de cidadania.
2. Documentos necessários para ser reconhecido cidadão italiano
- Duplicata da certidão de nascimento ou batismo italiano. Este é o único modo para iniciar a provar a relação com o antepassado italiano.
- O segundo passo é o CNN (Certificado Negativo de Naturalização), para saber se o antepassado se naturalizou como cidadão brasileiro.
- Sucessivamente, obter todas as certidões Full Content, do antepassado italiano até a última pessoa interessada na cidadania.
- Tradução juramentada e apostilamento de todos os documentos.
3. Vantagens do Reconhecimento da Cidadania Italiana pela via Judicial
- Cidadania reconhecida em tempo reduzido.
- Não há necessidade de viajar para a Itália.
- Pode haver mais de um requerente, o que representa melhor custo-benefício
- Transparência: o processo judicial pode ser acompanhado em tempo real, através do app GIUSTIZIA CIVILE, disponível para iOS e Android.